Se uma SANTA com 23 anos por exemplo tem relações sexuais com um menino de 15 com o seu consentimento obviamente não é crime, mas se for sexo virtual?
Sendo de web cam e os dois se masturbando ou só um deles e o outro vendo, obviamente sem nenhuma gravação, sem tirar print ou foto, e sua posterior divulgação, e aí?
Eu entendia que não seria crime, e usando o bom senso aí que não seria mesmo, pois sexo real é típico, porque virtual seria atípico ?
Mas a Constituição Brasileira parece dizer o contrário…
IGOR HUNSAKER.
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hunsaker
Sou o que sou. Sou incoerente por vezes, sou sonhador sempre, temo o desconhecido sem contudo deixar de arriscar, tenho planos e projetos, construí e ví cair em minha frente castelos. Como um anjo voei aos céus mas longínquos, e como um cometa caí. A queda me machucou, contudo me fez mais forte. Sou falho e impreciso. Simplesmente indefinível, enfim sou apenas um IGOR mas, o IGOR HUNSAKER.
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