AS SANTAS PASSEIAM NO INFERNO …

Santa não desiste, se cansa. A Santa tem essa coisa de ir até o fim, esgotar todas as possibilidades, pagar pra ver. A Santa paga mesmo. Paga caro, com juros e até parcelado. Mas não tem preço sair de cabeça erguida, sem culpa, sem "E se"! A Santa completa o percurso e ás vezes fica até andando em círculos, mas quando a Santa muda de caminho, nossa, é fim de jogo para nós. Enquanto a Santa enche o saco com ciúmes e saudade, para de reclamar e agradeça! Porque no dia que a Santa aceitar tranquilamente nos dividir com o mundo, a Santa ficou mais compreensiva, a Santa parou de se importar, já era. Quem ama, cuida! E a Santa cuida até demais, mas dar sem receber é caridade, não carinho! E elas estão numa relação, não numa sessão espírita. A Santa entende e respeita nosso jeito, desde que nós a supramos pelo menos o mínimo das suas necessidades, principalmente emocionais, porque carne tem em qualquer esquina. Muitos homens não sabem, mas além de peito e bunda, a Santa tem sentimentos, quase sempre a flor da pele. São damas, não dramas, procurem entendê-las. Santa não é boneca inflável, só tem quem pode! Levar muitos corpos pra cama é fácil, quero ver conquistar corpo e alma de uma mulher que na verdade são verdadeiras SANTAS.

PROSTITUTA E CAFETINA QUAL É A CRIMINOSA ???

Quando se trata dos crimes contra a dignidade sexual, acontecem muitas confusões quanto aos tipos penais existentes. Um equívoco comum é compreender a prostituição como crime no Brasil.

Prostituição constitui-se como a troca consciente de favores sexuais por dinheiro e, por mais que seja uma “profissão” muitas vezes tida como última “solução” para aquelas e aqueles marginalizados, ela não constitui um tipo penal.

Por outro lado, o rufianismo, previsto pelo art. 230 do Código Penal é um crime que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1o Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2o Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Assim, o agente, conhecido como rufião, visa obter vantagem econômica reiterada em relação à prostituta ou prostitutas determinadas. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo pode ser tanto a coletividade como a pessoa explorada, do sexo masculino ou feminino. Contudo, frise-se que o crime só se configura pelo proveito reiterado nos lucros da vítima (crime de habitualidade).

O tipo subjetivo é o dolo e a consumação se dá com o início da atividade do rufião, participando diretamente dos lucros da pessoa prostituída ou fazendo-se manter por ela, tudo de forma habitual, conforme já asseverado. A tentativa é inadmissível.

Enquanto muitos criticam a prostituição, poucos esquecem o desvalor contido na atividade do rufião, explorando pessoas que já se encontram marginalizadas na sociedade.

hunsaker

Sou o que sou. Sou incoerente por vezes, sou sonhador sempre, temo o desconhecido sem contudo deixar de arriscar, tenho planos e projetos, construí e ví cair em minha frente castelos. Como um anjo voei aos céus mas longínquos, e como um cometa caí. A queda me machucou, contudo me fez mais forte. Sou falho e impreciso. Simplesmente indefinível, enfim sou apenas um IGOR mas, o IGOR HUNSAKER.

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