AS SANTAS PASSEIAM NO INFERNO …

Santa não desiste, se cansa. A Santa tem essa coisa de ir até o fim, esgotar todas as possibilidades, pagar pra ver. A Santa paga mesmo. Paga caro, com juros e até parcelado. Mas não tem preço sair de cabeça erguida, sem culpa, sem "E se"! A Santa completa o percurso e ás vezes fica até andando em círculos, mas quando a Santa muda de caminho, nossa, é fim de jogo para nós. Enquanto a Santa enche o saco com ciúmes e saudade, para de reclamar e agradeça! Porque no dia que a Santa aceitar tranquilamente nos dividir com o mundo, a Santa ficou mais compreensiva, a Santa parou de se importar, já era. Quem ama, cuida! E a Santa cuida até demais, mas dar sem receber é caridade, não carinho! E elas estão numa relação, não numa sessão espírita. A Santa entende e respeita nosso jeito, desde que nós a supramos pelo menos o mínimo das suas necessidades, principalmente emocionais, porque carne tem em qualquer esquina. Muitos homens não sabem, mas além de peito e bunda, a Santa tem sentimentos, quase sempre a flor da pele. São damas, não dramas, procurem entendê-las. Santa não é boneca inflável, só tem quem pode! Levar muitos corpos pra cama é fácil, quero ver conquistar corpo e alma de uma mulher que na verdade são verdadeiras SANTAS.

AS SANTAS NO INFERNO POLITICO… Parte final

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A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.

O direito à privacidade é absoluto?

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Conforme afirmado anteriormente não existe direito absoluto.

É esse o entendimento da doutrina e do STF. Os direitos à privacidade podem estar em conflito? Sim, pode. Nesse caso pode-se fazer a ponderação com a análise do caso concreto. E nesse caso analisa-se qual vai prevalecer.

Robert Alexy propôs um critério que é o seguinte: quanto maior for a intervenção num determinado direito, maiores terão que ser os motivos que justifiquem o afastamento desse direito. E lembrando que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem sempre pautar a ponderação.

A decisão judicial que proibiu a publicação de reportagens com o conteúdo de conversas do celular da primeira-dama Marcela Temer desperta o debate sobre o conflito entre o direito à privacidade e a liberdade imprensa. Na última sexta-feira (10) o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu que o jornal Folha de São Paulo e outros veículos publicassem informações obtidas do celular da primeira-dama por um hacker.

Marcela foi chantageada, quando Temer ainda estava na vice-presidência, pelo hacker Silvonei José de Jesus Souza, que acabou condenado a cinco anos e 10 meses de prisão.

Na reportagem da Folha foi divulgado o diálogo entre a agora primeira-dama e o hacker, que prometia “jogar na lama” o nome de Temer.

Além disso, também é citado na matéria o conteúdo que ele ameaçou divulgar: uma conversa de Marcela com seu irmão em que ela teria afirmado que um marqueteiro seria o responsável por negociações “baixo nível” para Temer.

hunsaker

Sou o que sou. Sou incoerente por vezes, sou sonhador sempre, temo o desconhecido sem contudo deixar de arriscar, tenho planos e projetos, construí e ví cair em minha frente castelos. Como um anjo voei aos céus mas longínquos, e como um cometa caí. A queda me machucou, contudo me fez mais forte. Sou falho e impreciso. Simplesmente indefinível, enfim sou apenas um IGOR mas, o IGOR HUNSAKER.

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